Art. 1º - O presente regimento atualiza as normas que regulamentam a organização e o funcionamento do Fórum Permanente da Agenda 21 Local, criado pelo Decreto Municipal nº 131 de 13 de julho de 2006.
Art. 2º - O Fórum Permanente é a instância deliberativa e executiva dos Programas da Agenda 21 Local.
Art. 3º - A atuação do Fórum prima pelo respeito à liberdade de consciência e opinião, e em nenhum momento terá fins lucrativos.
Capítulo I
Do Objetivo e de sua Efetivação
Art. 4º - O Fórum Permanente tem por objetivo formular as dinâmicas e implementar e supervisionar as ações da Agenda 21 Local.
institui: I - disseminação dos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e da Agenda Global, com enfoque na proposição de ações de sustentabilidade local;
II – Estabelecer o acompanhamento, monitoramento e avaliação permanentes da execução dos compromissos constantes da Agenda 21 Local;
III – aplicação de metodologias de participação, atentas à resposta da sociedade civil, ao comprometimento do poder público e à definição de iniciativas significativas do ponto de vista local;
IV - captação de recursos para o custeio dos projetos de programas propostos ou apoiados pela Agenda 21 Local;
V – definição e ampliação de indicadores da realidade social, econômica, educacional, cultural e ambiental do Município.
Capítulo II
Da Composição, Inclusão e Exclusão
Art. 6º - O Fórum Permanente da Agenda 21 Local, nos limites dos termos do decreto 131/2006, é composto por um representante e respectivo suplente das seguintes entidades/organizações: Secretaria Municipal do Meio Ambiente/SMAM, Secretaria Municipal de Planejamento/SEPLAN, Secretaria de Transportes e Serviços Gerais/STSG, Secretaria Municipal de Obras/SMO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/EMBRAPA, Associação Rio Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo/CMPF, Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo/CBHPF, Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP, Grupo Ecológico Guardiões da Vida/GEGV, Sociedade Botânica, Associação Comercial, Industrial de Serviço e Agropecuária de Passo Fundo/ACISA, Universidade de Passo Fundo/UPF, Faculdade Anhanguera, União das Associações dos Moradores de Passo Fundo/UAMPAF, 7ª Coordenadoria Regional de Educação/7ª CRE, Associação para Conservação da Vida Sivestre/CONVIDAS; Associação Beneficente Ensine a Pescar/ABEP; Associação dos Administradores do Planalto Médio/AAPM; Comitê Regional da Produção – PGQP; Departamento de Florestas e Áreas Protegidas/DEFAP/SEMA; Partido Verde/PV; Escola Redentorista Instituto Menino Deus/IMD; SAC Portal Faculdades; Empresa Bem Acolher.
Art. 7º - Mediante manifestação oficial de interesse, toda instituição legalmente constituída que tenha sede e atuação no município de Passo Fundo há pelo menos 01 (um) ano, poderá requerer sua integração plena ao Forum da Agenda 21 Local.
§ 1º - Cabem ao Forum a análise e a decisão acerca da admissão das candidatas.
§ 2º São facultadas a participação, nas reuniões do Forum, bem como a manifestação opinativa, de todo cidadão ou representante de qualquer organização, excluído o direito a voto;
§ 3º Em caso de substituição de representante(s), a instituição representada deverá comunicar à coordenação do Forum, por escrito, o nome do(s) novo(s) representante(s), até 05 dias antes da realização da subsequente reunião.
Art. 8º - A entidade membro do Forum Permanente será excluída quando, a critério da maioria absoluta dos membros do Fórum, tenha ocorrido descumprimento das normas deste Regimento ou, sejam constatados atos considerados contrários aos interesses e objetivos da Agenda 21.
Art. 9º - No que diz respeito aos representantes de organizações privadas, o cumprimento de funções e horários a serviço da Agenda 21 é de caráter voluntário, não cabendo direito a remuneração de qualquer natureza.
Capítulo III
Assembléia, Estrutura, Organização e Competências.
Art. 10º - O Fórum Permanente da Agenda 21 Local de Passo Fundo terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I – Assembléia Geral
II – Coordenação Colegiada
III – Câmaras Temáticas
IV - Secretaria Executiva
Secção I
Das Assembléias
Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima deliberativa e normativa do Fórum da Agenda 21, sendo constituída pelos representantes legalmente admitidos e é presidida pela Coordenação em exercício.
Art. 12 - As Assembléias do Fórum Permanente da Agenda 21 têm caráter público e são abertas à participação de todo cidadão.
§ 1º - A periodicidade da Assembléia Ordinária é mensal, com dia e horário semestralmente fixados e anunciados com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao semestre subsequente.
§ 2º - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas e anunciadas com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º - O anúncio do calendário das Assembléias Ordinárias e de cada Assembléia Extraordinária se fará através dos meios de comunicação utilizados para os demais atos da Agenda 21.
Art. 13 - O quorum que legitima a realização da Assembléia é igual à metade mais um dos membros do Fórum Permanente.
Art. 14 - As Atas das Assembléias Gerais e das reuniões das Câmaras Temáticas serão aprovadas e assinadas na reunião subsequente pelos participantes nelas citados.
Art. 15 - As deliberações tomadas em Assembléia serão por consenso, ou, quando necessário, por voto.
§ 1º - Havendo recurso à votação, aplica-se o critério da maioria simples dos presentes com direito a voto, menos nos casos de maioria absoluta, ou de 51% dos membros presentes do Fórum, previstos neste Regimento.
§ 2º - Tem direito a voto um representante de cada instituição membro do Fórum Permanente.
§ 3º - As Assembléia Gerais ocorrerão num tempo máximo de 02 (duas) horas. Para cada assunto de pauta será delimitado um tempo para discussão, e será limitada também para cada ponto da pauta até 05 (cinco) intervenções, de no máximo 04 (quatro) minutos.
Secção II
Da Coordenação
Art. 16 - A Coordenação Colegiada é a instância política e jurídica do Fórum da Agenda 21 e será constituída por 03 (três) representantes titulares, eleitos em Assembléia para um mandato de 01 (um) ano;
§ 1º – Todo componente do Fórum poderá ocupar o cargo de Coordenador e sua eleição se fará por maioria absoluta, ou 51% dos membros presentes do Fórum com direito a voto, em Assembleia Geral especialmente convocada.
§ 2º - A coordenação é a representação legítima do Fórum e a mediadora de seus trabalhos e ações.
Art. 17 – A Coordenação do Fórum tem mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um mandato de igual período.
§ 1º - Em caso de impedimento, o Coordenador em exercício será substituido por seu suplente institucional.
§ 2º - Em caso de vacância, o Fórum convocará, no prazo máximo de 30 dias, uma Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Coordenador;
Art. 18 - Compete à Coordenação:
I – supervisionar o desempenho da Secretaria Executiva e dar a esta todo o apoio necessário;
II - convocar as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, estabelecendo as pautas respectivas, em base às sugestões dos membros do Fórum e da Secretaria Executiva;
III - dirigir os trabalhos, mediar os debates e dar encaminhamento às decisões tomadas nas Plenárias do Fórum;
IV - representar o Fórum perante a comunidade;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
VI – relatar, junto aos membros do Fórum, ao Poder Público e à Sociedade em geral, di forma sistemática, as atividades em curso e os resultados alcançados.
Secção III
Das Câmaras Temáticas
Art. 19 – O Fórum Permanente poderá desdobrar-se em Câmaras Temáticas, abertas, escolhendo entre seus membros representantes das entidades, podendo contemplar pessoas com conhecimento específico sobre o tema.
§ 1º - As Câmaras Temáticas são instâncias de estudo e aprofundamento de assuntos sob análise, aos efeitos de assessorar a Assembléia, e serão constituídos, vez a vez, por membros titulares ou suplentes do Fórum.
§ 2º - Será realizada 01 (uma) reunião ordinária mensal, e se necessário mais reuniões, será definida a critério dos integrantes.
Secção IV
Da Secretaria Executiva e dos Recursos
Art. 20 - A Secretaria Executiva é instância de execução das deliberações, demandas e encaminhamentos do Forum, é contratada em Assembleia Geral e é composta de:
I – Secretário (a) Executivo (a)
§ Único - Os cargos da Secretaria Executiva são remunerados e exercidos em condições de horário e de acordo com critérios avaliativos decididos pela Assembleia do Fórum.
Art. 21 - Compete à Secretária Executiva:
I – Cumprir as decisões programáticas e observar os prazos de execução de tarefas decididas em Assembleia, sob a supervisão do Coordenador;
II – cumprir rigorosamente os horários contratados e as obrigações que lhe são atribuídas pela Coordenação por decisões do Fórum;
III – gestar o calendário e redigir as pautas das reuniões do Fórum;
IV - encaminhar as convocações e lavrar as atas de reuniões das Câmaras Temáticas e de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
V – responsabilizar-se pelo expediente do Fórum, expedindo, recebendo e arquivando correspondências, livros e documentos e dando atendimento ao público que procure ou se comunique com a Agenda enquanto serviço;
VI – Dar forma minuciosa ao planejamento anual e elaborar, em termos objetivos, relatórios trimestrais e anuais de atividades e de resultados, e apresentá-los, tanto um como os outros, em tempo hábil, a cada membro do Fórum.
Art. 22 - A Secretaria Executiva terá sede em dependência municipal, preferencialmente destinada ao Meio Ambiente, ou junto à organização da Sociedade Civil, preferencialmente voltada ao meio ambiente, contanto que, num e noutro caso, o local garanta a infraestrutura necessária a seu funcionamento.
§ 1º O expediente de funcionamento da Secretaria Executiva, e para o atendimento ao público, deverá respeitar os limites da entidade gestora, e cumprir a carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas semanais.
§ 2º – Entende-se, por infraestrutura, além do espaço físico, a disponibilidade exclusiva de equipamentos e acessórios de escritório.
Art. 23 - Os recursos financeiros destinados à Agenda 21 para a manutenção dos serviços de Secretaria são de origem municipal, sem exclusão de demandas suplementares, por iniciativa do Forum, junto a outras esferas de Governo e a Instituições privadas nacionais e internacionais;
§ 1º Compete ao Forum tomar iniciativas no sentido de criar sistemas de contribuição financeira voluntária junto à sociedade e a seus próprios membros.
§ 2º - A gestão dos recursos financeiros é da responsabilidade da entidade gestora.
§ 3º - No caso da Secretaria Executiva estar sediada no espaço de uma instituição privada, os recursos destinados à Agenda 21 Local, deverão contemplar as despesas de expediente, equipamento e comunicação. E constar nos termos do relativo Convênio,
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 24. Este Regimento poderá ser modificado, a qualquer tempo, por maioria absoluta, ou 51% dos membros do Fórum com direito a voto, reunidos em Assembléia Geral convocada para este fim.
§ 1º - As propostas de emenda serão encaminhadas ao Coordenador do Forum, contendo os termos e a justificativa da emenda e a assinatura de pelo menos um terço dos membros do Fórum.
§ 2º - O Coordenador transmitirá aos membros do Fórum o teor da solicitação pelo menos 15 (quinze) dias antes de submetê-la à discussão em Assembléia Extraordinária.
Art. 25 - O prazo de vigência do Fórum Permanente da Agenda 21 Local de Passo Fundo é por tempo indeterminado.
Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 27. Este Regimento interno entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Passo Fundo, 29 de setembro de 2011.